Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.274, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.274, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Restabelece o regime de compra e venda em Bolsa para os títulos ao portador.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado artigo 5º do Decreto-lei nº 5.475, de 11 de maio de 1943 e, conseqüentemente, restabelecida a aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, às operações sôbre títulos ao portador da, Divida Pública federal, estadual ou municipal.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1945, Página 18360 (Publicação Original)