Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.271, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.271, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre as subvenções concedidas aos Diretórios Acadêmicos dos estabelecimentos federais de ensino.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A subvenção aos Diretórios Acadêmicos dos estabelecimentos federais de ensino, a que se refere o artigo 105 do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931, será fixada, para cada Diretório, no Orçamento da União, em relação ao número de alunos matriculados no ano letivo imediatamente anterior.

     § 1º Para o cálculo da subvenção, será considerada a cota de Cr$ 30,00 por aluno matriculado desprezando-se, no total, as frações inferiores a Cr$ 100,00.

     § 2º A subvenção não poderá ser inferior a Cr$ 6. 000,00.

     Art. 2º A subvenção será entregue ao Presidente do Diretório Acadêmico, que comprovará a sua aplicação perante o Conselho Técnico Administrativo do estabelecimento de ensino.

     § 1º Na oportunidade da mudança de diretoria, o Presidente do Diretoria Acadêmico transferirá ao seu substituto o saldo da subvenção, ficando obrigado a comprovar, dentro de trinta dias, a importância aplicada sob sua responsabilidade.

     § 2º o Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde somente providenciará o pagamento de nova subvenção quando o estabelecimento de ensino comunicar a aprovação da prestação de contas da subvenção anterior.

     Art. 3º As regras estabelecidas nos arts. 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto-lei nº 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6889. de 21 de setembro de 1944 são aplicáveis ás subvenções federais aos Diretórios Acadêmicos, regulados pelo presente Decreto-lei.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1945, Página 18247 (Publicação Original)