Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.267, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.267, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945

Prorroga, no corrente exercício, o prazo para publicação dos orçamentos dos Estados e municípios.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 15 de dezembro, no corrente exercício, o prazo de que trata o art. 4.° da codificação aprovada pelo Decreto-lei número 2.410, de 17 de julho de 1940.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência, e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1945, Página 18200 (Publicação Original)