Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945

EMENTA: Suprime a contribuição de empregados para Legião Brasileira de Assistência, a que se refere o art. 2º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 4.830, de 15 de outubro de 1942.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1945, Página 18119 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Supressão - Contribuição - Pessoal - LBA