Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945
EMENTA: Suprime a contribuição de empregados para Legião Brasileira de Assistência, a que se refere o art. 2º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 4.830, de 15 de outubro de 1942.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1945, Página 18119 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Supressão - Contribuição - Pessoal - LBA