Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os seguinte cargos isolados de provimento efetivo:

1 - Técnico de Material, padrão K.
1 - Técnico de Orçamento, padrão K.

     Art. 2º Os ocupantes do cargos criados por êste Decreto-lei não poderão ser transferido para a carreira da Diplomata.

     Art. 3º Para atender no período de 1 a 31 de dezembro de corrente ano, à despesa com a criação dos cargos a que se refere o presente Decreto-lei, fica destacada da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores a importância de Cr$ 6.600,00 seis mil e seiscentos cruzeiros.

     Art. 4º- Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1945, Página 18070 (Publicação Original)