Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 225.670,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 225.670,00), para atender as despesas, (Serviços e Encargo) decorrentes do pagamento do abono de emergência criado pelo Decreto-lei nº 8.169, de 13 de novembro corrente,, ao pessoal da Comissão de Limites do mesmo Ministério, correspondendo Cr$ 75.000,00 à, Primeira Divisão e Cr$ 150.670,00, à Segunda Divisão.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1945, Página 18070 (Publicação Original)