Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial da Cr$ 20.000.000,00 para prosseguimento e completamento das obras de ligação rodoviária do Sul com o Norte do País.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00), para atender à despesa (Obras, Desapropriações e Aquisicão de Imóveis), com o prosseguimento e complementação das obras da ligação rodoviária do Sul com o Norte do País, nos trechos de Porto Alegre-São Paulo, São Paulo-Rio de Janeiro, Rio de Janeiro-Areal, Areal-Teófilo Otoni e Teófilo Otoni-Feira de Santana.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1945, Página 17855 (Publicação Original)