Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial da Cr$ 20.000.000,00 para prosseguimento e completamento das obras de ligação rodoviária do Sul com o Norte do País.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00), para atender à despesa (Obras, Desapropriações e Aquisicão de Imóveis), com o prosseguimento e complementação das obras da ligação rodoviária do Sul com o Norte do País, nos trechos de Porto Alegre-São Paulo, São Paulo-Rio de Janeiro, Rio de Janeiro-Areal, Areal-Teófilo Otoni e Teófilo Otoni-Feira de Santana.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1945, Página 17855 (Publicação Original)