Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para despesas da Fábrica Nacional de Motores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros Cr$ 5.000.000,00, para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza, inclusive as descobertas de diferenças de preços em materiais já recebidos a cargo comissão da Fábrica Nacional de Motores nos Estados Unidos da América.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunall de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Chefe, da Comissão da Fábrica Nacional de Motores, nos Estados Unidos da América.

     Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Murício Joppert da Silva
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1945, Página 17885 (Publicação Original)