Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para despesas da Fábrica Nacional de Motores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros Cr$ 5.000.000,00, para atender às despesas (Serviços e Encargos) de qualquer natureza, inclusive as descobertas de diferenças de preços em materiais já recebidos a cargo comissão da Fábrica Nacional de Motores nos Estados Unidos da América.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunall de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Chefe, da Comissão da Fábrica Nacional de Motores, nos Estados Unidos da América.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Murício Joppert da Silva
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1945, Página 17885 (Publicação Original)