Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.189, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.189, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945

Concede pensão especial a Júlia Prudente de Morais, filha de Prudente José de Morais Barros, ex-Presidente da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Júlia Prudente de Morais, filha de Prudente José de Morais Barros, ex-Presidente da República, uma pensão especial de mil cruzeiros mensais (Cr$ 1.000,00), enquanto viver.

     Art. 2º A pensão especial referida no artigo anterior é devida a partir da publicação desta lei, correndo a respectiva despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Z. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1945, Página 17797 (Publicação Original)