Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.189, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.189, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945
Concede pensão especial a Júlia Prudente de Morais, filha de Prudente José de Morais Barros, ex-Presidente da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a Júlia Prudente de Morais, filha de Prudente José de Morais Barros, ex-Presidente da República, uma pensão especial de mil cruzeiros mensais (Cr$ 1.000,00), enquanto viver.
Art. 2º A pensão especial referida no artigo anterior é devida a partir da publicação desta lei, correndo a respectiva despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Z. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1945, Página 17797 (Publicação Original)