Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.180, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.180, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945

Reorganiza o Quadro de Intendência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Quadro de Intendência da Aeronáutica, ao ser criado, teve efetivo provisório, conforme se infere do artigo 2º do Decreto lei nº 3.786, de 3 de dezembro de 1941; 

CONSIDERANDO que o efetivo inicial nesse quadro se tornou insuficiente para atender às necessidades dos serviços que lhe são atribuídos na Força Aérea Brasileira

DECRETA:

     Art. 1º O Quadro de Intendência da Aeronáutica é reorganizado, passando a ter a seguinte constituição:

Brigadeiro Intendente da Aeronáutica ................................................................................................1
Coronel Intendente da Aeronáutica ....................................................................................................4
Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica .......................................................................................8
Major intendente da Aeronáutica ......................................................................................................16
Capitão Intendente da Aeronáutica....................................................................................................42
Primeiro Tenente Intendente da Aeronáutica ......................................................................................60
Segundo Tenente Intendente da Aeronáutica e Aspirante Intendente da Aeronáutica - Variável.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

 JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1945, Página 17885 (Publicação Original)