Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945

Acrescenta dois parágrafos ao art. 2º do Decreto-Lei n. 8097, de 16 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

São acrescentados dois parágrafos ao art. 2º do Decreto-lei nº 8.097, de 16 de outubro de 1945.

     § 1º Êste artigo, só entrará em vigor um ano após a data de sua publicação.

     § 2º Para fins do disposto neste artigo, no cômputo da arregimentação, contar-se-á como serviço arregimentado o tempo decorrente entre a exclusão e inclusão na nova unidade em que o oficial subalterno tenha sido classificado ou transferido por necessidade do serviço.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1945, Página 17933 (Publicação Original)