Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.168, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.168, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945

Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei n. 7887, de 21 de agosto de 1945, suprime e cria cargos isolados, de provimento em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo n.º 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei número 7.887, de 28 de agôsto de 1945, vigorar com a seguinte redação:

Divisão de Polícia Técnica (D. P. T.)
Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (D. P. M).
Divisão a Intercâmbio e Coordenação (D. I. C.)
Divisão de Polícia Política e Social (D. P. S.)
Corregedoria. (C.)
Delegacia de Costumes e Diversões (D.C. D.)
Delegacia de Roubos e Falsificações (D. R. F.)
Delegacia de Economia Popular (D.E.P.)
Delegacia de Vigilância (D. V. )
Delegacia de Menores (D. R.)
Delegacias Regionais (S.T.)
Serviço de Trânsito (S.T.)
Guarda Civil (G.C.)
Polícia Especial (P.E)
Instituto Félix Pacheco (I. F. P.)
Instituto Médico Legal (I. M. L.)
Serviço de Transporte (S. Tp. )
Serviço Médico (S. M.)
Serviço de Administração (S. A.)

      Art. 2º Fica suprimido, no Quadros Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1 cargo isolado de provimento em comissão de Delegado (D. O. P. - D. F. S P. ), padrão O.

     Parágrafo único. A dotação correspondente a êsse cargo será levada a crédito da conta corrente do respectivo Quadro.

     Art. 3º Ficam criados, no mesmo Quadro os seguintes cargos isolados de provimento em comissão:

1 Diretor de Divisão (D. P. S. D. F. S. P. ) - padrão P.
1 Delegado (D.Se.P. - D.F.S.P.) - padrão N.
1 Delegado (D. S. S. - D. F. S. P) - padrão N.

     Art. 4º Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (anexo 18, do Orçamento Geral da República para 1945) ó crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Consignação I - Pessoal Permanente - Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

     Art. 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1945, Página 17457 (Publicação Original)