Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.160, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.160, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para ocorrer a despesas com obras e instalações do Polígono da Marambaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 646, de 31 de outubro de 1945, do Ministério da Guerra,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00) com vigência até 31 de dezembro de 1946, para atender a depesas com obras e instalações do Polígono da Marambaia.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1945, Página 17257 (Publicação Original)