Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.146, DE 29 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.146, DE 29 DE OUTUBRO DE 1945
Altera dispositivos dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n. 7825, de 4 de agosto de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente o deferimento do que requereu o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificados os Estatutos da Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica, aprovados pelo Decreto-lei nº 7.825, de 4 de agosto de 1945, redigindo-se como se segue os seguintes dispositivos:
"Art. 4º §
1º As ações preferenciais de 2ª espécie terão preferência, ainda cumulativa, na
distribuição de dividendo até 7% em relação às
outras
classes de ações, e
as ações preferênciais de 1ª espécie, de 8 %,ainda cumulativas em relação ás
ações ordinárias"
Art. 2º Ao art. 27 acrescente-se terceiro parágrafo com a seguinte redação:
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1945, Página 17065 (Publicação Original)