Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.143, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.143, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
ANEXO Nº 20 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. nº 31. Representação e propaganda no exterior
01. Secretaria de Estado
Cr$
a) Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões
a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que
comparecer, de conformidade com o art. 8º do Decreto-lei
nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 .................................................................. 1.000.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Ledo Veloso
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1945, Página 16873 (Publicação Original)