Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.137, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.137, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945
Cria, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal um cargo de Capitão Secretário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um cargo de Capitão Secretário no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 98 do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de dez mil, oitocentos e quarenta, cruzeiros (Cr$ 10.840,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal - do vigente orçamento (anexo 18 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c 01 - Pessoal Permanente
01 - Pessoal Militar
20 - Corpo de Bombeiros do D. F..................................................................................... Cr$ 10.440,00
Consignação III - Vantagens
S/c 21 - Gratificações Militares
01 - Pessoal Militar
20 - Corpo de Bombeiros do D. F........................................................................................ Cr$ 400,00
Cr$ 10.840,00
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1945, Página 16820 (Publicação Original)