Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.136, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.136, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para reparos e readaptação do Palácio Tiradentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1. 000. 000,00), para atender às despesas com a reparação e readaptação do Palácio Tiradentes, assim distribuídas:
Pessoal Cr$ Cr$
Para, pagamento de serviços extraordinários, fora das horas de expediente ............ 50.000,00 50.000,00
Material
a) Para aquisição de móveis e reparos nos existente ........................................ .600.000,00
b) Para execução de serviços de limpeza, pintura e readaptação
do prédio .....................................................................................................350.000,00 950.000,00
1.000. 000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1945, Página 16761 (Publicação Original)