Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (art. 3º, anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7. 191, de 23 de dezembro de 1944):

    VERBA 2 - MATERIAL

    Consignação III - Diversas despesas

    Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis.

    34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais:

                                                                                                                                         Cr$

Passa do ................................................................................................................... 115.500,00 
Para........................................................................................................................... 122.020,00

    VERBA 3 - SERVIGOS E ENCARGOS

    Consignação I - Diversos

    Subconsignação 35 - Serviços clínicos e de hospitalização.

     34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais:

                                                                                                                                             Cr$

     Passa de .................................................................................................................... 30.000,00 
     Para .......................................................................................................................... 23.480,00

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1945, Página 16537 (Publicação Original)