Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as
seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
(art. 3º, anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7. 191, de 23 de dezembro de 1944):
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas despesas
Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis.
34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais:
Cr$
Passa do
...................................................................................................................
115.500,00
Para...........................................................................................................................
122.020,00
VERBA 3 - SERVIGOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
Subconsignação 35 - Serviços clínicos e de hospitalização.
34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais:
Cr$
Passa de
....................................................................................................................
30.000,00
Para
..........................................................................................................................
23.480,00
Art. 2º Êste decreto-lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1945, Página 16537 (Publicação Original)