Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.107, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.107, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 769.576,80, para liquidação de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 769.576,80), para liquidação da despesa (Material) decorrente da aquisição de material destinado à Escola Técnica Nacional e à Escola Técnica de São Luís, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 38.406-45.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1945, Página 16465 (Publicação Original)