Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.101, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.101, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945

Altera carreira no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Quadro Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

 

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

 

Operário de Artes Gráficas

 

 

 

 

 

 

Operário de Artes Gráficas

 

 

 

 

-
4
15
31
25
44
17
11

................
................
................
................
................
................
................
................

-
H
G
F
E
D
C
B

-
-
-
-
-
-
-
-

-
-
-
-
-
-
-
-

Q.S.
Q.S.
Q.S.
Q.S.
Q.S.
Q.S.
Q.S.
Q.S.

 

4
3
15
31
25
44
17
11

................
................
................
................
................
................
................
................

I
H
G
F
E
D
C
B

-
-
-
-
-
-
-
-

4
4
-
-
-
-
-
-

 

147

 

 

-

-

 

 

155

 

 

-

8

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1945, Página 16417 (Publicação Original)