Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.101, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.101, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945
Altera carreira no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Quadro Suplementar
| SITUAÇÃO ATUAL |
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SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
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Núm. de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
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Núm. de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
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Operário de Artes Gráficas |
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Operário de Artes Gráficas |
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Q.S. |
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4 |
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I |
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4 |
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147 |
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155 |
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8 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1945, Página 16417 (Publicação Original)