Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.093, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.093, DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.186,70, para pagamento de salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.186,70 (nove mil cento e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos, para atender ao pagamento da despesa (Pessoal), referente aos salários de Werner Goecks, contratado, da Divisão de Caça e Pesca, no período de 15-9-44 a 31-12-44.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16299 (Publicação Original)