Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.078, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.078, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros, em reforço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo nº 21 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação IV - Indenizações
Subconsignação 23 - Diárias
04 - Departamento de Administração
Cr$
06 - Divisão do Pessoal ...................................................................................................... 200.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1945, Página 16169 (Publicação Original)