Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.061, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.061, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 16.000,00 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00) à Verba 1 - Pessoal, do Anexo 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagem
Subconsignação 4 - Gratificação de representação.
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal ....................................................................... Cr$ 12,000,00
Consignação IV - Indenizações
Subconsignação 22 - Ajuda de custo
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal ........................................................................ Cr$ 4.000,09
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1945, Página 16049 (Publicação Original)