Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.061, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.061, DE 9 DE OUTUBRO DE 1945

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 16.000,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00) à Verba 1 - Pessoal, do Anexo 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagem

Subconsignação 4 - Gratificação de representação.
 04 - Departamento de Administração
      06 - Divisão do Pessoal ....................................................................... Cr$ 12,000,00 
      Consignação IV - Indenizações

Subconsignação 22 - Ajuda de custo
      04 - Departamento de Administração
      06 - Divisão do Pessoal ........................................................................ Cr$ 4.000,09

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1945, Página 16049 (Publicação Original)