Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.049, DE 6 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.049, DE 6 DE OUTUBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.034.445,00 para despesas com a Fábrica Nacional de Motores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis milhões, trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 6.034.445,00) para ocorrer às despesas com o prosseguimento da construção, instalações e operação da Fábrica Nacional de Motores, sendo:

                                                                                                                                      Cr$

     Para pessoal .....................................................................................................3.434.445,00
     Obras, desapropriações e equipamentos ...........................................................2.000.000,00
     Manutenção compreendendo tôdas as despesas de salários, diárias, correio,
     telégrafos, alugueis e mais despesas da Comissão da referida Fábrica, nos
     Estados Unidos da América do Norte, inclusive transporte e seguros de 
     materiais para o Brasil  ......................................................................................... 600.000,00
                                                                                                                               6.034.445,00

     Parágrafo único. As parcelas de crédito indicado neste artigo serão automaticamente distribuídas: a primeira ao Ministério da Viação e Obras Públicas; a segunda, ao Tesouro e a terceira à Delegacia do Tesouro Brasileiro em New York.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1945, Página 15931 (Publicação Original)