Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.049, DE 6 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.049, DE 6 DE OUTUBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.034.445,00 para despesas com a Fábrica Nacional de Motores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis milhões, trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 6.034.445,00) para ocorrer às despesas com o prosseguimento da construção, instalações e operação da Fábrica Nacional de Motores, sendo:
Cr$
Para pessoal .....................................................................................................3.434.445,00
Obras, desapropriações e equipamentos ...........................................................2.000.000,00
Manutenção compreendendo tôdas as despesas de salários, diárias, correio,
telégrafos, alugueis e mais despesas da Comissão da referida Fábrica, nos
Estados Unidos da América do Norte, inclusive transporte e seguros de
materiais para o Brasil ......................................................................................... 600.000,00
6.034.445,00
Parágrafo único. As parcelas de crédito indicado neste artigo serão automaticamente distribuídas: a primeira ao Ministério da Viação e Obras Públicas; a segunda, ao Tesouro e a terceira à Delegacia do Tesouro Brasileiro em New York.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1945, Página 15931 (Publicação Original)