Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.041, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 83.299,80 para pagamento do acréscimo de 30 % de que trata o art. 94, inciso V, da Lei n° 2.544, de 4 de janeiro de 1912.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1945, Página 15830 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Pagamento - Pessoal