Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.033, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.033, DE 4 DE OUTUBRO DE 1945

Altera dispositivos do Decreto-Lei n° 7.888, de 21 de agosto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 6º e 7º do Decreto-lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Grupamento das Unidades-Escolas será comandado por um Coronel com o curso de Estado-Maior, dispondo de um estado-maior a ser fixado, e terá a seguinte composição: - Regimento Escola de Infantaria
- Regimento Escola de Cavalaria
- Regimento Escola de Artilharia
- Batalhão Escola de Engenharia
- Companhia Escola de Transmissões
- Companhia Escola de Saúde
- Companhia Escola de Intendência
- Companhia Escola de Manutenção."

"Parágrafo único. A organização dessas Unidades-Escolas corresponderá às necessidades de instrução do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo."

"Art. 7º Subordinado diretamente ao Comandante do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo funcionará um Núcleo de Recompletamento das Unidades-Escolas, comandado por um Coronel das armas, que se destina a manter os efetivos em praças de fileiras, especialistas e cabos dessas unidades."


     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Góis Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1945, Página 15829 (Publicação Original)