Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.027, DE 2 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.027, DE 2 DE OUTUBRO DE 1945
Aumenta o número de membros da Junta Especial instituída pelo Decreto-Lei n° 7.401, de 20 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aumentada de dois membros a Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1945, Página 15713 (Publicação Original)