Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945
Altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 7.147, de 12 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto-Lei número 7.147, de 12 de dezembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Depósitos de Material Sanitário (D. M. S.).
- Institutos de Biologia e de Pesquisas (I. B. S. e I. P. S. ).
- Serviços de Saúde de Zonas Aéreas (S. S. Z. Aer) ."
Art. 2º O Ministério da Aeronáutica providenciará a regulamentação do S. S. Aer. dentro de 60 dias.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1945, Página 15610 (Publicação Original)