Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945

Altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 7.147, de 12 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto-Lei número 7.147, de 12 de dezembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Serviço de Saúde da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei número 4.848, de 20 de outubro de 1942, será dirigido por um Diretor, Brigadeiro Médico, e será, constituído dos seguintes órgãos:      - Diretoria do Serviço de Saúde da Aeronáutica (D. S. S. Aer).
     - Depósitos de Material Sanitário (D. M. S.).
     - Institutos de Biologia e de Pesquisas (I. B. S. e I. P. S. ).
     - Serviços de Saúde de Zonas Aéreas (S. S. Z. Aer) ."

     Art. 2º O Ministério da Aeronáutica providenciará a regulamentação do S. S. Aer. dentro de 60 dias.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1945, Página 15610 (Publicação Original)