Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.010, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.010, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de Cr$ 7.319.000,00 à verba que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de sete milhões, trezentos e dezenove mil cruzeiros (Cr$ 7.319.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 15 do Decreto- lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos
Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

     03 - Subvenções
     28 - Conselho Nacional do Serviço
                                                                                                                                                                Cr$

    a) Pagamento das subvenções concedidas de conformidade com a legislação em vigor   .................. 7.319.000,00


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1945, Página 15609 (Publicação Original)