Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.010, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.010, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de Cr$ 7.319.000,00 à verba que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de sete milhões, trezentos e dezenove mil cruzeiros (Cr$ 7.319.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 15 do Decreto- lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
03 - Subvenções
28 - Conselho Nacional do Serviço
Cr$
a) Pagamento das subvenções concedidas de conformidade com a legislação em vigor .................. 7.319.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1945, Página 15609 (Publicação Original)