Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.989, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.989, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para despesas a cargo da Comissão de Financiamento da Produção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para atender às despesas (Serviços e Encargos) a cargo da Comissão de Financiamento da Produção.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1945, Página 15298 (Publicação Original)