Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.989, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.989, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para despesas a cargo da Comissão de Financiamento da Produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para atender às despesas (Serviços e Encargos) a cargo da Comissão de Financiamento da Produção.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS 
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1945, Página 15298 (Publicação Original)