Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.985, DE 22 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.985, DE 22 DE SETEMBRO DE 1945
Cria as 2ª e 3ª Companhias de Manutenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São criadas as 2ª e 3ª Companhias Especiais de Manutenção com efetivos idênticos ao da 1ª Companhia Especial de Manutenção e mediante o aproveitamento dos elementos que constituem os respectivos Núcleos. as quais terão como sedes provisorias as mesmas em que se acham alojados aqueles Núcleos.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1945, Página 15297 (Publicação Original)