Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.982, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.982, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, à verba que especifica.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 dezembro de 1943), como segue:
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
S/c nº 05 - Assinaturas de notas e títulos
12 - Caixa de Amortização.............................................................................. Cr$ 600.000.00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1945, 124º da 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1945, Página 15193 (Publicação Original)