Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.973, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.973, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945
Cria função gratificada no Quadro VI - Rede de Viação Cearense - do Ministério da Viação e Obras Publicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro VI - Rede de Viação Cearense - do Ministério da Viação e Obras Públicas a função gratificada de Chefe da Seção de Contabilidade e Estatística, com a gratificação de Cr$ 4.200,00 anuais.
Art. 2º Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Anexo nº 22 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito de Cr$ 1.050,00 (mil e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1945, Página 15098 (Publicação Original)