Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.970, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.970, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a incorporação, mediante acordo, da Escola Eliseu Maciel de Pelotas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a União autorizada a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens livres, inclusive a Fazenda da Palma, que constituem a Escola de Agronomia Eliseu Maciel, pertencente ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º A União assumirá a responsabilidade da manutenção da Escola e do provimento de seu pessoal efetivo, em cargos federais, devendo contar integralmente em favor dêste e para todos os efeitos o tempo de serviço prestado anteriormente ao Município.

     Art. 3º A Escola integrará o Instituto Agronômico do Sul; a sua localização dentro do Município, bem como os seus objetivos principais não poderão ser alterados.

     Art. 4º A transferência tornar-se-á efetiva mediante assinatura de têrmo, do qual constarão a descrição e avaliação dos bens e a relação dos servidores a aproveitar.

     Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1945, Página 15097 (Publicação Original)