Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.958, DE 17 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.958, DE 17 DE SETEMBRO DE 1945
Instiuti o Conservatório Nacional de Teatro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Universidade do Brasil, com sede no Distrito Federal, o Conservatório Nacional de Teatro.
Art. 2º Compete ao Conservatório Nacional de Teatro: 1. Promover estudos sôbre o problema do teatro e realizar experiências destinadas à renovação da arte dramática e da arte coreográfica no país. 2. Formar, mediante ensino sistematizado, artistas de comédia e de dança, e bem assim o pessoal técnico apto a ensaiar e dirigir as representações dramáticas e coreográficas de todo o gênero.
Art. 3º O Conservatório Nacional de Teatro ministrará os seguintes cursos seriados: 1. Curso de arte dramática. 2. Curso de arte coreográfica.
Art. 4º O Conservatório Nacional de Teatro promoverá, ainda a realização de trabalhos escolares destinados à preparação de técnicos de direção dramática e de direção coreográfica.
Art. 5º A organização, administrativa e didática, do Conservatório Nacional de Teatro constará do respectivo regimento e regulamento.
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1945, Página 15049 (Publicação Original)