Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.958, DE 17 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.958, DE 17 DE SETEMBRO DE 1945

Instiuti o Conservatório Nacional de Teatro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, na Universidade do Brasil, com sede no Distrito Federal, o Conservatório Nacional de Teatro.

     Art. 2º Compete ao Conservatório Nacional de Teatro: 1. Promover estudos sôbre o problema do teatro e realizar experiências destinadas à renovação da arte dramática e da arte coreográfica no país. 2. Formar, mediante ensino sistematizado, artistas de comédia e de dança, e bem assim o pessoal técnico apto a ensaiar e dirigir as representações dramáticas e coreográficas de todo o gênero.

     Art. 3º O Conservatório Nacional de Teatro ministrará os seguintes cursos seriados: 1. Curso de arte dramática. 2. Curso de arte coreográfica.

     Art. 4º O Conservatório Nacional de Teatro promoverá, ainda a realização de trabalhos escolares destinados à preparação de técnicos de direção dramática e de direção coreográfica.

     Art. 5º A organização, administrativa e didática, do Conservatório Nacional de Teatro constará do respectivo regimento e regulamento.

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1945, Página 15049 (Publicação Original)