Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.948, DE 11 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.948, DE 11 DE SETEMBRO DE 1945
Dilata o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 3182, de 9 de abril de 1941, para os Bancos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 3.182, de 9 de abril, fica dilatado por período igual ao de que trata o Decreto-lei nº 5.618, de 24 de junho de 1943, para os estabelecimentos bancários - Banco Ítalo Belga, Banco Holandês Unido S.A e Banco Nacional Ultramarino.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1945, Página 14785 (Publicação Original)