Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.932, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.932, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (anexo 17 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944):

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de Consumo

S/c 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações de máquinas e aparelhos: sobressalentes de máquinas e de viaturas, artigos de iluminação.

     Passa de ..................................................................................................... Cr$ 19.185.382,00

     Para............................................................................................................. Cr$ 20.177.353,00

     (aumento de Cr$ 991.971,00).

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

S/c 41 - Adaptações a gasogênio.

     Passa de ....................................................................................................... Cr$ 1,000.000,00

     Para...................................................................................................................... Cr$ 8.029,00

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Goes Monteiro.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1945, Página 14569 (Publicação Original)