Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.932, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.932, DE 4 DE SETEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (anexo 17 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944):
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo
S/c 19 - Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações de máquinas e aparelhos: sobressalentes de máquinas e de viaturas, artigos de iluminação.
Passa de ..................................................................................................... Cr$ 19.185.382,00
Para............................................................................................................. Cr$ 20.177.353,00
(aumento de Cr$ 991.971,00).
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
S/c 41 - Adaptações a gasogênio.
Passa de ....................................................................................................... Cr$ 1,000.000,00
Para...................................................................................................................... Cr$ 8.029,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Goes Monteiro.
A. de
Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1945, Página 14569 (Publicação Original)