Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.927, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.927, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a carreira de Ensaiador do Quadro II - extinto - E. F. C. B. - Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º º A carreira de Ensaiador, do Quadro II, extinto, Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica transformado na de Técnico de Laboratório e reestruturada na forma da tabela anexa.
Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Ministério.
Art. 3º º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto-lei será atendida com os, recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 4º º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1945, Página 14499 (Publicação Original)