Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.927, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.927, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a carreira de Ensaiador do Quadro II - extinto - E. F. C. B. - Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º º A carreira de Ensaiador, do Quadro II, extinto, Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica transformado na de Técnico de Laboratório e reestruturada na forma da tabela anexa.

     Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Ministério.

     Art. 3º º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto-lei será atendida com os, recursos da conta-corrente do Quadro.

     Art. 4º º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1945, Página 14499 (Publicação Original)