Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.926, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.926, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre o alistamento eleitoral.

O Presidente da República. usando da atribuindo que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Os requerimentos de inscrição eleitoral poderão ser apresentados ao Juiz competente pela própria alterando, por delegado de partidos políticos registrados, ou ainda, por terceira pessoa, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1945, Página 14499 (Publicação Original)