Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.924, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.924, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, a função de Secretário da Diretoria da Marinha Mercante, com a gratificação de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º Para, atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro dêste ano, fica aberto, ao Ministério da Marinha, Anexo nº 19, do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas.
Art.
3º Êste Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1945, Página 14498 (Publicação Original)