Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.920, DE 31 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.920, DE 31 DE AGOSTO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a fazer entrega do Plano Inclinado do Outeiro da Glória à Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, para os fins que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a fazer entrega do Plano Inclinado do Outeiro da Glória à Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, para exploração, por esta última, pelo prazo de cinco anos, a contar de 14 de janeiro de 1945, do serviço de transporte de passageiros no citado Plano Inclinado.

     Art. 2º As condições que regularão a entrega referida no artigo precedente serão estabelecidas em têrmo de contrato a ser assinado entre a Prefeitura do Distrito Federal e a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, após a expedição do presente Decreto-lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1945, Página 14409 (Publicação Original)