Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder a isenção do impôsto que menciona, à Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder isenção do impôsto de transmissão e sòmente dêste, à Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro, para aquisição do imóvel sito na Rua Lúcio de Mendonça nº 56, no Engenho Velho, destinado à sede da mesma Instituição e à ampliação dos seus serviços de policlínica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1945, Página 14353 (Publicação Original)