Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder a isenção do impôsto que menciona, à Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder isenção do impôsto de transmissão e sòmente dêste, à Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro, para aquisição do imóvel sito na Rua Lúcio de Mendonça nº 56, no Engenho Velho, destinado à sede da mesma Instituição e à ampliação dos seus serviços de policlínica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1945, Página 14353 (Publicação Original)