Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.911, DE 30 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.911, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Policlínica Geral do Rio de Janeiro do pagamento dos impostos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

    Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Policlínica Geral do Rio de Janeiro, na forma dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei nº 15, de 31 de dezembro de 1937, do pagamento dos impostos territorial e predial relativos ao imóvel sito na Avenida Nilo Peçanha nº 38.

    Parágrafo único. Os benefícios dêste Decreto-lei abrangerão:

    a) o impôsto territorial, devido a partir de 1934 e incidente sôbre o terreno em que foi construída a nova sede da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, cedido pelo Govêrno Federal, em usufruto, e que reverterá ao Patrimônio da União, no caso de extinção da mesma Policlínica;

    b) o impôsto predial, devido a partir de 1939, e incidente sôbre o novo edifício, exclusivamente em relação à, parte dêle ocupada por serviços de assistência e beneficência mantidos pela referida instituição e enquanto nela permanecerem tais serviços.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1945, Página 14353 (Publicação Original)