Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.908, DE 29 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.908, DE 29 DE AGOSTO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.726.493,60, para aquisição da ponte sobre o rio Grande, construída pela, Empresa Paulista de Viação Limitada, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 4.726.493,60), para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) com a aquisição da ponte sôbre o rio Grande, construída pela Emprêsa Paulista de Viação Limitada, consoante as autorizações de que tratam os Decretos-leis ns. l. 288, de 24 de maio de 1939, e 1.666, de 9 de outubro do mesmo ano, os quais ficam sem objeto logo após a efetivação da compra.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1945, Página 14289 (Publicação Original)