Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.902, DE 27 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.902, DE 27 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre a aposentadoria Valdir Santana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 220.131-44,
DECRETA:
Art. 1º A aposentadoria de Valdir Santana no cargo da classe E da carreira de Escriturário, do antigo Quadro I - "Domínio da União" - do Ministério da Fazenda, tem por fundamento o item IV do art. 196 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Art. 2º O presente Decreto-lei surtirá seus efeitos dêsde 11 de novembro de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1945, Página 14153 (Publicação Original)