Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.902, DE 27 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.902, DE 27 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre a aposentadoria Valdir Santana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 220.131-44,

DECRETA:

     Art. 1º A aposentadoria de Valdir Santana no cargo da classe E da carreira de Escriturário, do antigo Quadro I - "Domínio da União" - do Ministério da Fazenda, tem por fundamento o item IV do art. 196 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

     Art. 2º O presente Decreto-lei surtirá seus efeitos dêsde 11 de novembro de 1940.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1945, Página 14153 (Publicação Original)