Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.899, DE 24 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.899, DE 24 DE AGOSTO DE 1945
Altera a carreira de Médico do Trabalho, da Parte Permanente do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Médico do Trabalho, da Parte Permanente do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, na importância anual de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), será, atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º A dotação correspondente a um dos cargos provisórios, ora suprimidos, será, levada a crédito da conta-corrente do Quadro.
Art. 4º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.260, de 19 de janeiro de 1945.
Art. 5º Êste Decreto-lei
vigorará a partir de 22 de janeiro de 1945.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1945, Página 14019 (Publicação Original)