Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.885, DE 21 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.885, DE 21 DE AGOSTO DE 1945

Dá nova redação ao § 2º do art. 97 do Decreto-Lei nº 5844, de 23 de setembro de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 189 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica redigido da seguinte forma o § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.884, de 23 de setembro de 1943:

"§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo: a) as comissões pagas pelos exportadores de quaisquer produtos nacionais aos seus agentes no exterior; e
b) as comissões pagas pelas emprêsas de navegação nacionais aos seus agentes no exterior, em razão dos serviços que êstes lhes prestam naquela qualidade."


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1945, Página 13905 (Publicação Original)