Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.881, DE 20 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.881, DE 20 DE AGOSTO DE 1945
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 6877, de 18 de setembro de 1944.
O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. O art. 1º do Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guilhem
P. Góes
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio
Sales
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1945, Página 13850 (Publicação Original)