Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.880, DE 20 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.880, DE 20 DE AGOSTO DE 1945

Substitui as tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 7752, de 17 de julho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanhamento êste Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei número 7.752, de 17 de julho de 1945, que alterou as carreiras de Agente de Estrada de Ferro, Condutor de Trem, Engenheiro e Servente do Quadro IV - extinto - E.N.B. - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 20 de julho de 1945.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1945, Página 13851 (Publicação Original)