Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.867, DE 14 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.867, DE 14 DE AGOSTO DE 1945

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.386,60 para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.386,60 (mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) , para atender ao pagamento de gratificação de magistério. relativa ao período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Elza Barroso Murtinho, Professor Catedrático (E. N. M.-U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1945, Página 13594 (Publicação Original)